Informativos

Tenha muito cuidado e atenção antes de submeter seu Pet a uma cirurgia, saiba porque:

 

Clínica Veterinária Consultório Veterinário

Está autorizado por lei a:

Está autorizado por lei a:

Atendimento para consulta e tratamento clínico;

Tratamento cirúrgico;

Internação;

Vacinação.

Ato básico de consulta, curativo e vacinação.

Sendo proibido a internação e realização de cirurgia.

 

 

Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968. Regulamentada pelo decreto no 64704 de 17 de junho de 1969.

Como o consultório veterinário é isento de pagamento de taxa de inscrição e anuidade, muitas vezes os valores cobrados em internações e cirurgias são bem abaixo dos cobrados por Clínicas Veterinárias.

Porém além de estarem atuando fora do que a Lei permite, não tem infraestrutura para tais atos, o que coloca em risco a vida do animal.

Para que uma cirurgia seja feita é necessário que haja uma sala de preparação do animal, uma sala cirúrgica equipada com (no mínimo): Mesa cirúrgica, oxigenoterapia, sistema de iluminação emergencial e mesas auxiliares. Além de sala de esterilização de materiais, lavanderia e equipamentos para secagem e esterilização do material cirúrgico e equipamento para respiração artificial.

CLÍNICAS VETERINÁRIAS estão preparadas, equipadas e com o respaldo da lei.

  

Antes de internar e/ou operar seu animal certifique-se e exija o alvará sanitário e /ou o alvará de licença onde estará descrito se o estabelecimento é um consultório ou uma Clínica Veterinária.

Para ler na íntegra o Termo Técnico da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul  clique aqui.  

Para Acessar a normatização do CFMV clique aqui.